Seguro DPEM: o que é, por que é obrigatório e o que ele cobre
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Seguro DPEM: o que é, por que é obrigatório e o que ele cobre

Se você possui uma embarcação de esporte ou recreio, provavelmente já ouviu falar no Seguro DPEM. Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade, funcionamento e cobertura desse seguro. Neste artigo, a equipe da Bravo Zulu explica de forma simples o que é o DPEM, quem precisa contratar e quais situações ele cobre.

O que é o Seguro DPEM?

O DPEM é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga.
Ele foi instituído pela Lei nº 8.374/1991 e tem como finalidade garantir indenização às vítimas de acidentes envolvendo embarcações ou suas cargas. 

O seguro protege pessoas embarcadas, transportadas ou não, incluindo:

  • passageiros;
  • proprietários;
  • tripulantes;
  • condutores;
  • beneficiários e dependentes.

A cobertura existe independentemente de a embarcação estar ou não em operação no momento do acidente. 


O Seguro DPEM é obrigatório?

Sim.

O Seguro DPEM é obrigatório para proprietários ou armadores de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos e órgãos subordinados da Marinha do Brasil. 

Isso inclui embarcações como:

  • lanchas;
  • jet skis/moto aquática;
  • veleiros;
  • embarcações de pesca;
  • embarcações comerciais;
  • embarcações de apoio.

Desde julho de 2024, a exigência voltou a ser aplicada nos processos relacionados às embarcações, como emissão, renovação e transferência do TIE. 


O que o Seguro DPEM cobre?

O DPEM cobre exclusivamente danos pessoais causados por acidentes com embarcações

As principais coberturas incluem:

✅ Indenização por morte

Pagamento aos beneficiários da vítima em caso de falecimento decorrente do acidente náutico.

✅ Indenização por invalidez permanente

Cobertura para sequelas permanentes causadas pelo acidente.

✅ Despesas médicas e suplementares

Reembolso de despesas médicas e hospitalares relacionadas ao atendimento da vítima. 

As indenizações são pagas mediante comprovação do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa. 


O que o Seguro DPEM não cobre?

O DPEM não cobre danos materiais da embarcação. 

Ou seja, ele não inclui:

  • roubo ou furto;
  • colisões com danos materiais;
  • incêndio da embarcação;
  • danos ao casco;
  • multas;
  • danos à carga;
  • responsabilidade civil ampla.

Por isso, muitos proprietários optam também pela contratação de um seguro náutico complementar.


Fiscalização e obrigatoriedade de porte

Além da obrigatoriedade documental, o Seguro DPEM também pode ser exigido durante fiscalizações e abordagens da Marinha do Brasil. 

Caso o proprietário não esteja com o seguro regularizado, poderá ser notificado e ficar sujeito à aplicação de multa por ausência do seguro obrigatório da embarcação.

A própria Marinha do Brasil informa que constitui infração trafegar com embarcação sem seguro ou com o seguro vencido. 


A Bravo Zulu pode ajudar?

A Bravo Zulu Escola Náutica e Despachante auxilia proprietários de embarcações em processos de regularização documental e orientações relacionadas às exigências náuticas.

Caso tenha dúvidas sobre documentação, transferência, registro ou exigências da sua embarcação, nossa equipe está à disposição para ajudar.

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